• EnglishPortugueseSpanish
  •     
     atendimento@centercon.com.br
        

     31 2536-4800
        
  •     
  • EnglishPortugueseSpanish
  •     
     atendimento@centercon.com.br
        

     31 2536-4800
        
  •     

VENCIMENTOS DE JUNHO/22

01/06     Notícias

JUNHO/2022

Dia 06: (2ª feira)
 Salário: Último dia para pagamento dos salários dos empregados mensalistas refe-rente ao mês de maio/2022.
Nota: 1) O prazo para paga-mento dos salários é até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir do-mingos e feriados, inclusive municipais.

Dia 07: (3ª feira)
 FGTS: Depósitos, em conta bancária vinculada, dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) correspondentes à remuneração paga ou devida em maio/2022, aos trabalhadores. GFIP/Sefip (aplicativo Conectividade Social – meio eletrônico). Obs.: Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o depósito.
 Cadastro Geral de Em-pregados e Desempregados (CAGED): Enviar ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a relação de admissões e desli-gamentos de empregados ocorridos em maio/2022 (CA-GED – meio eletrônico).
Dia 08: (4ª feira)
 ISS: recolhimento de 5% sobre o faturamento líquido apurado na prestação de servi-ços de execução de obras por administração, empreitada de construção civil e outras obras assemelhadas. Para outros serviços, consultar a tabela anexa à Lei Municipal nº 5.641, de 22/12/89
Dia 10: (6ª feira)
 GPS – Previdência Social – Envio ao Sindicato: Enviar cópia da GPS relativa à compe-tência maio/2022, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados (havendo o recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, encami-nhar cópias de todas as guias).
Notas: 1) Se a data-limite para a remessa for legalmente con-siderada feriado (municipal, estadual ou nacional), a empre-sa deverá antecipar o envio da GPS.
2) O prazo para cumprimento dessa obrigação é até o dia 10 está previsto no inciso V do art. 225 do Regulamento da Previ-dência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999. Recorda-se que tal dispositivo não sofreu expressamente qualquer alteração ou revoga-ção, apesar da Medida Provisó-ria (MP) n.º 447/2008, convertida na Lei n.º 11.993/2009, ter modi-ficado o prazo de recolhimento das contribuições previdenciá-rias das empresas, que passou para até o dia 20 do mês se-guinte ao da competência.
Dia 20 (2ª feira)
 IRRF: Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de maio/2022, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País (art. 70 I, “d”, da lei nº 11.196/2005, alte-rado pela lei nº11.933/2009).
 CSLL/PIS/PASEP/Cofins – Retenção na Fonte: Reco-lhimento da COFINS, da CSLL e do PIS/PASEP retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei nº 10.833/2003, art.35, com a reda-ção dada pelo art. 24 da lei nº 13.137/2015), no mês de maio/2022.
 Previdência Social (INSS): Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à com-petência maio/2022, devidas pelas empresas, inclusive da retida sobre cessão de mão-de-obra ou empreitadas e da des-contada do contribuinte indivi-dual que lhe tenha prestado serviço. Obs.: Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o recolhimento para o dia útil imediatamente anterior.
 PAES – Previdência Social: Pagamento da parcela mensal acrescida de juros pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), pelos contribuintes que opta-ram pelo Parcelamento Especial de Débitos (Paes) perante a Previdência Social (INSS), de acordo com a Lei nº 10.684/2003. Identificador no CNPJ – 4103; Identificador no CEI – 2208. Obs.: não havendo expediente bancário, prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
 Regime Especial de Tribu-tação (RET) – Incorporações imobiliárias: Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativa-mente às receitas recebidas no mês de maio/2022 – Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às Incorporações Imobiliárias (IN RFB nº 1435/2013 e art. 5º da Lei nº 10.931/2004, alterado pela Lei 12.024/2009) – Cód. Darf 4095.
 Regime Especial de Tribu-tação – PMCMV – Incorpora-ções imobiliárias e constru-ções – Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/COFINS, relati-vamente às receitas recebidas em maio/2022 – Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às construções no âmbito do Pro-grama Minha Casa Minha Vida – PMCMV (IN RFB nº 934/2009 e art. 5º da Lei nº 10.931/2004, alterado pela Lei 12.024/2009) – Cód. Darf 1068.
 Simples Nacional – Paga-mento, pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Sim-ples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta do mês de maio/2022 (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 40).
 Declaração Eletrônica de Serviços – DES: Entrega da Declaração Eletrônica de Servi-ços (DES) por todas as pessoas jurídicas estabelecidas no Muni-cípio de Belo Horizonte, corres-pondente aos fatos geradores ocorridos no mês de maio/2022 (art. 6º do Decreto nº 11.467/2003).
 DCTF Mensal: Entrega de Declaração de Débitos e Crédi-tos Tributários Federais (DCTF), com as informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de abril/2022, pelas pessoas jurí-dicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, imunes e isentas (art. 2º, 3º e 5º da IN RFB nº 1.110/2010).
Dia 24 (6ª feira)

 Contribuição para Finan-ciamento da Seguridade Social (COFINS): pagamento sobre o faturamento e demais receitas auferidas no mês de maio/2022.
(DARF-2172) Faturamento
(DARF-5856) Não cumulativo
 PIS – Faturamento: paga-mento sobre faturamento e demais receitas apuradas no mês de maio/2022.
(DARF-8109) Faturamento
(DARF-6912) Não cumulativo
Dia 30 (5ª feira)
 IRPJ – Apuração Mensal: Pagamento do Imposto de Renda devido no mês de maio/2022, pelas pessoas jurí-dicas que optaram pelo paga-mento mensal do Imposto por estimativa.
 IRPJ – Apuração trimes-tral: Pagamento da 3ª quota do imposto de renda devido no 1º trimestre de 2022, pelas pesso-as jurídicas submetidas à apu-ração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbi-trado. Acrescida da taxa Selic do mês de maio/2022, mais juros de 1% (art. 5º da Lei nº 9.430/1996).
 IRPJ – Renda Variável: Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de maio/2022, por pessoas jurídi-cas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participa-ções societárias, fora de bolsa (art. 859 do RIR/1999).
 IRPJ/Simples Nacional – Ganhos de capital na aliena-ção de ativos – Pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo Sim-ples Nacional incidente sobre ganhos de capital (lucros) obti-dos na alienação de ativos no mês de maio/2022 – Cód. Darf 0507.
 IRPF – Carnê-Leão: Paga-mento do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior, no mês de maio/2022 – Cód. Darf 0190.
 CSL – Apuração Mensal: Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, devida no mês de maio/2022, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento men-sal do IRPJ por estimativa.
 CSL – Apuração Trimes-tral: Pagamento da 3ª quota da contribuição Social sobre o Lucro devida no 1º trimestre de 2022, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimes-tral do IRPJ com base no lucro real, presumido ou arbitrado. Acrescida da taxa Selic do mês de maio/2022, mais de juros de 1% (art. 28 da Lei nº 9.430/1996).
 REFIS / PAES / Simples: Pagamento: a) pelas pessoas jurídicas optantes pelo Progra-ma de Recuperação Fiscal – Refis (Lei nº 9.964/2000 e AD Cosar nº 9/2000): I – da parcela mensal devida com base na receita bruta mensal. II – da prestação do parcelamento alternativo em até sessenta prestações (acrescida de juros TJLP); b) pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parce-lamento Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP (Lei nº 10.684/2003).
 PAEX 1 (Parcelamento Excepcional): Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos até 28.02.2003 (opção em até 130 meses), pelas pessoas jurídicas optan-tes pelo Simples e demais pes-soas jurídicas. (art. 1º da MP nº303/2006 e art. 6º, § 3º, I e II, da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 002/2006).
 PAEX 2 (Parcelamento Excepcional): Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos entre 01.03.2003 e 31.12.2005 (opção em até 120 meses), pelas pes-soas jurídicas optantes pelo Simples (art. 8º da MP nº303/2006 e art. 8º, § 4º,da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 002/2006).
 Contribuição Sindical Patronal (Empregador): Recolhimento da contribuição patronal às respectivas entida-des sindicais de classe, desde que o empregador tenha opta-do prévia e expressamente pelo citado recolhimento. Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso.
Nota: A Contribuição Sindical Patronal está prevista no artigo 580 da Constituição Federal. Contudo, o seu pagamento será de acordo com os artigos 578 e 587 da CLT, conforme redação dada pela Lei 13.467/2017.
Obs.: antecipar o recolhi-mento, caso alguma data acima coincida com feriado municipal.

www.centercon.com.br